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Segundo consta no próprio site do TSE, onde os candidatos devem apresentar certidões de antecedentes criminais, na certidão de antecedentes gerada pela Vara Crime da Comarca de Ibirapuã, SOLON ALVES LACERDA, responde a um processo criminal (contravenção penal), nos autos 0000866-87.2009.805.0095, relativo à FRAUDE PROCESSUAL. O processo está em aberto e corre em segredo de justiça.

Talvez seja este um dos motivos que levou à apresentação da impugnação de sua candidatura, cuja decisão está em julgamento na PRE (Procuradoria Regional Eleitoral).

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