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  • 2024-04-30T12:40:32

Na ocasião o médico tratou muito mal o policial, dizendo que o mesmo teria invadido a sua sala, sem permissão. Após insultos do médico o agente retornou ao P.S. e ficou aguardando o pelo mesmo, que não compareceu, tendo o policial que ir novamente até a sala de plantão. O médico se recusou a atender tanto aos presos, quanto aos demais pacientes. Os presos tiveram que ser atendidos por outra médica. Após o incidente os investigadores abriram um boletim de ocorrência na delegacia.

O trabalhe em casa curitiba artigo 186 do Código Civil de 2002 representa cláusula geral de responsabilização ao estatuir que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Após a abertura do boletim de ocorrência os policiais retornaram ao hospital com uma intimação ao médico para que comparecesse até a delegacia no fim do seu plantão para prestar esclarecimentos. O delegado Dr. Julio Cesar, que ouviu as declarações do médico, abriu um termo circunstanciado (aplicado para infrações menos graves) e o médico vai responder por omissão de socorro, baseado no artigo 135 do código penal brasileiro. O médico não quis falar sobre o caso, inclusive tratou muito mal a imprensa.

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