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  • 2024-04-28T00:14:22

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor uma multa de R$ 5 mil, em razão da contratação direta da empresa Nova Fonte Consultoria e Pesquisas de Opinião Ltda, para prestação de serviços de consultoria e assessoria no processo legislativo e assessoria de comunicação e imprensa, através de inexigibilidade de licitação. Ainda cabe recurso.O gestor teve amplo direito de defesa, não conseguindo descaracterizar as impropriedades, já que apresentou apenas a justificativa de que os valores foram compatíveis com o mercado e das necessidades da Câmara, mas a ausência de justificativa e documentação probatória no processo administrativo para a inexigibilidade em exame, contraria o dispositivo legal.Cabia, portanto, ao ex-presidente o ônus de demonstrar nos autos do processo de inexigibilidade, de modo explícito, quais características especiais e incomuns do serviço contratado inviabilizaram a escolha da sua prestadora através de uma competição entre os profissionais e empresas do ramo existentes no mercado, obrigando ao contratante, como única hipótese, a contratação direta de empresas ou profissionais, conforme determina o art. 26 da Lei de Licitações.

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