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  • 2024-04-28T16:21:47

A liminar que suspendia o reajuste foi concedida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, no dia 31 de maio. O juiz atendeu a uma ação civil pública que considera o reajuste abusivo pelo fato de o percentual de aumento autorizado ultrapassar o índice da inflação do período, que é de 9,83%, segundo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A curso renda extra pela internet desembargadora Maria do Socorro, no entanto, considerou a liminar que suspendia a revisão das tarifas ""desprovida do acesso aos estudos técnicos que a motivaram"" e destacou que a decisão ""ofende a ordem pública, porquanto representa uma indevida ingerência do Poder Judiciário na competência do Executivo, por sua agência reguladora"".

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