O condutor do veículo foi levado à Delegacia Territorial de Itabela, onde foi constatado que ele já respondeu por crime do artigo 157 do Código Penal Brasileiro [roubo], onde o criminoso se utiliza de violência ou ameaça para usurpar um bem da vítima. A identidade do acusado foi preservada pela equipe da CAEMA.
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