• 2024-05-26T00:56:56

Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

E no art. 303. da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

Deixe o seu comentário

Categorias