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A relatoria identificou que a contratação por inexigibilidade da empresa Ágil Produções e Eventos LTDA., com a finalidade de selecionar atrações artísticas, foi indevida, posto que os contratos de exclusividade celebrados entre a empresa contratada e os artistas, estabelecem exclusividade com os artistas apenas nos dias específicos das apresentações, o que demonstra que não foram efetuadas diretamente com os artistas nem com seus empresários exclusivos, em contradição ao que prescreve o inciso III, do art. 25, da Lei nº 8.666/93, para que seja admitido esse tipo de contratação excepcional.

Várias outras irregularidades foram denunciadas, algumas descaracterizadas pelo gestor, mas, a maioria delas não havendo justificativas convincentes. Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Itamaraju. (O voto estará disponível após conferência).

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