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  • 2024-05-05T21:23:32

A empresa contratada foi constituída legalmente apenas quatro meses antes da celebração do contrato com a Câmara, sem que estivesse ainda estabelecida no mercado midiático, constatando-se inclusive que suas primeiras notas fiscais foram emitidas exatamente para este ente público, não se ajustando ao conceito de notoriedade.

Também betano roleta ao vivo foram destacadas as seguintes irregularidades: Ausência de publicação da inexigibilidade em cinco dias, conforme art. 26, da Lei nº 8.666/93; ausência de comprovação de que os serviços foram realmente realizados, em descumprimento do próprio contrato, bem como de dispositivos da Lei nº 4.320/64, no que se referem às fases da despesa; ausência das certidões do INSS e FGTS da empresa contratada nos processos de pagamento de despesas mensais, contrariando o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal.

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