• 2024-05-17T05:12:28

Também são condutas vedadas aos candidatos a prefeito, vice e vereador: cessão de bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidato ou partido político, para reuniões ou atos de campanha; cessão de servidor público para desenvolvimento de atividades relacionadas às campanhas, como montagem de palanques para comícios e participação em comitês.

O mesmo vale para a doação ou promessa de vantagens pessoais, como material de construção, remédios, alimentos, roupas e outras; veicular propaganda institucional que beneficie candidato ou partido.

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