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A decisão, assinada pelo desembargador Eserval Rocha, presidente da corte, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (17). O desembargador acatou recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps).

Na decisão, Rocha considera que apesar de não pagarem pelo serviço do transporte coletivo, os idosos estão sujeitos ao cadastramento. Conforme o texto, ""a decisão que os libera dessa exigência [do cartão] dificulta o controle e a administração do município sobre o transporte público, causando lesão à ordem e à economia públicas"".

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