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pandemia e trabalho remoto

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  • 2024-05-11T23:53:53

Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

E pandemia e trabalho remoto no art. 303. da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

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