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  • 2024-04-29T03:04:19

Caso a audiência não seja realizada dentro do prazo de 24 horas, o fato deverá ser comunicado às partes e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto aprovado permite que o prazo de 24 horas seja estendido para no máximo até 72 horas após a prisão, desde que haja uma justificativa para isso, como dificuldade de transporte do preso até o local da audiência. Em casos específicos, como na hipótese em que o preso for de alta periculosidade, a audiência de custódia poderá ser feita por videoconferência.

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