Quanto à propaganda política na TV e no rádio, a legislação prevê a distribuição igualitária de um terço do total de tempo disponível a todos os partidos que tenham candidato próprio a cargo eletivo. O restante é repartido de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados filiados ao partido. No caso de haver coligação, é considerado o resultado da soma do número de representantes de todas as legendas que a integram.
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