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Página não encontrada – Respingos da Graça

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  • 2024-05-10T04:30:44

Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após a eleição para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Se não puder fazer isso neste prazo, deve enviar a justificativa, via correio, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

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