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  • 2024-06-22T13:51:00

Postula, ao final, a concessão de medida liminar, para suspender os efeitos do acórdão proferido no Recurso Eleitoral nº 12.685, até o julgamento do apelo especial por esta Corte, ou, até a apreciação de seu juízo de admissibilidade, com a sua manutenção, ou recondução, no cargo de prefeito do Município de Itamaraju/BA.

Por monster168 slot 20 ganhe 100 despacho de fl. 303, ordenei que o autor apresentasse prova da execução, pelo Tribunal Regional Eleitoral, da decisão proferida no Processo nº 12.685, com a determinação de seu afastamento do cargo de prefeito.

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