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trabalho intermitente stf - V 4.11

trabalho intermitente stf - V 4.11

  • 2024-07-02T18:14:28

0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, no atraso de até 30 dias dentro do mês de vencimento;

0,11% trabalho intermitente stf - V 4.11 sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, limitado ao máximo de 10%, mais taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao do pagamento, menos taxa SELIC acumulada no mês do vencimento, mais 1%.

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