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É com indignação que a Abraji vem, mais uma vez, lembrar a membros da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional (Art. 5º, inciso XIV) e não pode ser violado.

A Abraji repudia a decisão de Lopes e roga à Justiça que a reverta, cumprindo a Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o país ainda vive. (Diretoria Abraji)

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