1764 1941 1901 1277 1885 1564 1360 1960 1068 1049 1578 1132 1215 1298 1829 1034 1321 1244 1874 1639 1142 1619 1382 1468 1761 1424 1291 1568 1913 1818 1593 1950 1855 1769 1953 1307 1386 1295 1256 1402 1636 1286 1574 1614 1193 1937 1923 1557 1609 1177 1184 1692 1182 1461 1263 1896 1994 1955 1194 1288 1243 1355 1812 1166 1764 1655 1136 1182 1166 1217 1624 1611 1450 1458 1448 1571 1098 1918 1990 1957 1693 1427 1542 1829 1936 1747 1828 1484 1417 1268 1974 1955 1385 1297 1113 1758 1832 1620 1407 Prefeitura de Varzea Alegre
 
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INCENTIVO TRIBUTÁRIO

ISENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Procedimentos

Requerimento formal do interessado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, instruído com a documentação legal.

Análise e parecer pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, com emissão de relatório no prazo máximo de 15 dias (Art. 16).

Decisão do Poder Executivo sobre a concessão da isenção, com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Cadastro da isenção junto à Secretaria de Finanças para que conste no lançamento tributário.

Renovação anual obrigatória, mediante requerimento do beneficiário (Art. 32).

Requisitos

Ser pessoa jurídica legalmente constituída.

Estar caracterizada como indústria ou empreendimento de real interesse do Município, mediante autorização legislativa.

Instalar-se no território de Várzea Alegre.

A isenção será aplicada sobre a área utilizada na indústria (Art. 3º, §1º).

Apresentar todos os documentos exigidos:

Atos constitutivos registrados;

Certidões negativas;

Comprovação de idoneidade financeira;

Estudo de viabilidade econômica e financeira;

Cronograma físico e financeiro de implantação;

Manifestação expressa de aceitação das normas da lei.

INCENTIVO TRIBUTÁRIO

ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU)

Procedimentos

Requerimento formal do interessado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com a documentação exigida:

Atos constitutivos registrados;

Certidões negativas;

Comprovação de idoneidade financeira;

Estudos de viabilidade econômico-financeira;

Cronograma físico e financeiro da implantação;

Manifestação expressa de ciência e aceitação das condições da Lei.

Análise técnica pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, que emitirá relatório final no prazo máximo de 15 dias (Art. 16).

Decisão administrativa pelo Executivo, com parecer da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Cadastro e concessão da isenção junto à Secretaria de Finanças.

Fiscalização periódica da empresa beneficiária para garantir o cumprimento das condições estabelecidas (Art. 33).

Requisitos

Ser pessoa jurídica legalmente constituída.

Estar caracterizada como indústria, conforme Art. 1º da Lei nº 471/2005, ou empreendimento de real interesse do Município mediante autorização legislativa.

Instalar-se dentro dos limites do Município de Várzea Alegre.

Ocupação efetiva da área, limitada à parte utilizada no processo diretamente ligado à atividade industrial.

Cumprir com as normas ambientais da SEMACE.

Apresentar cronograma físico e financeiro de implantação da indústria.

Renovar anualmente a isenção, mediante requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, com prévio parecer da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (Art. 32 da Lei nº 471/2005).