1920 1357 1024 1037 1342 1464 1020 1084 1418 1383 1491 1331 1513 1978 1521 1641 1561 1080 1114 1350 1645 1121 1313 1790 1277 1816 1471 1454 1766 1977 1391 1477 1996 1752 1844 1084 1751 1119 1931 1539 1861 1516 1938 1872 1851 1982 1829 1312 1521 1139 1647 1425 1967 1155 1984 1093 1530 1683 1333 1635 1771 1847 1984 1300 1135 1669 1541 1047 1124 1257 1551 1491 1520 1907 1740 1657 1903 1163 1206 1682 1739 1953 1409 1913 1628 1230 1270 1760 1832 1680 1324 1779 1446 1768 1657 1237 1063 1726 1512 Prefeitura de Varzea Alegre
 
Desoneração

Lista de desoneração

Opções de filtro Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Lista de desoneração Foram encontradas 2 registros
INCENTIVO TRIBUTÁRIO

ISENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Procedimentos

Requerimento formal do interessado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, instruído com a documentação legal.

Análise e parecer pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, com emissão de relatório no prazo máximo de 15 dias (Art. 16).

Decisão do Poder Executivo sobre a concessão da isenção, com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Cadastro da isenção junto à Secretaria de Finanças para que conste no lançamento tributário.

Renovação anual obrigatória, mediante requerimento do beneficiário (Art. 32).

Requisitos

Ser pessoa jurídica legalmente constituída.

Estar caracterizada como indústria ou empreendimento de real interesse do Município, mediante autorização legislativa.

Instalar-se no território de Várzea Alegre.

A isenção será aplicada sobre a área utilizada na indústria (Art. 3º, §1º).

Apresentar todos os documentos exigidos:

Atos constitutivos registrados;

Certidões negativas;

Comprovação de idoneidade financeira;

Estudo de viabilidade econômica e financeira;

Cronograma físico e financeiro de implantação;

Manifestação expressa de aceitação das normas da lei.

INCENTIVO TRIBUTÁRIO

ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU)

Procedimentos

Requerimento formal do interessado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com a documentação exigida:

Atos constitutivos registrados;

Certidões negativas;

Comprovação de idoneidade financeira;

Estudos de viabilidade econômico-financeira;

Cronograma físico e financeiro da implantação;

Manifestação expressa de ciência e aceitação das condições da Lei.

Análise técnica pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, que emitirá relatório final no prazo máximo de 15 dias (Art. 16).

Decisão administrativa pelo Executivo, com parecer da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Cadastro e concessão da isenção junto à Secretaria de Finanças.

Fiscalização periódica da empresa beneficiária para garantir o cumprimento das condições estabelecidas (Art. 33).

Requisitos

Ser pessoa jurídica legalmente constituída.

Estar caracterizada como indústria, conforme Art. 1º da Lei nº 471/2005, ou empreendimento de real interesse do Município mediante autorização legislativa.

Instalar-se dentro dos limites do Município de Várzea Alegre.

Ocupação efetiva da área, limitada à parte utilizada no processo diretamente ligado à atividade industrial.

Cumprir com as normas ambientais da SEMACE.

Apresentar cronograma físico e financeiro de implantação da indústria.

Renovar anualmente a isenção, mediante requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, com prévio parecer da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (Art. 32 da Lei nº 471/2005).

logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023