1577 1182 1379 1373 1807 1291 1831 1439 1496 1195 1504 1981 1521 1166 1990 1963 1096 1513 1788 1971 1229 1530 1275 1804 1349 1428 1214 1674 1416 1445 1172 1394 1089 1954 1006 1170 1631 1846 1859 1667 1114 1502 1447 1314 1134 1373 1767 1457 1114 1989 1404 1525 1431 1120 1214 1984 1465 1430 1859 1943 1265 1645 1547 1647 1160 1975 1276 1749 1005 1211 1073 1817 1652 1617 1793 1838 1287 1151 1112 1964 1125 1733 1155 1300 1546 1471 1292 1180 1071 1161 1030 1894 1008 1625 1412 1691 1795 1585 1132 Prefeitura de Varzea Alegre
 
Desoneração

Lista de desoneração

Opções de filtro Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Lista de desoneração Foram encontradas 2 registros
INCENTIVO TRIBUTÁRIO

ISENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Procedimentos

Requerimento formal do interessado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, instruído com a documentação legal.

Análise e parecer pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, com emissão de relatório no prazo máximo de 15 dias (Art. 16).

Decisão do Poder Executivo sobre a concessão da isenção, com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Cadastro da isenção junto à Secretaria de Finanças para que conste no lançamento tributário.

Renovação anual obrigatória, mediante requerimento do beneficiário (Art. 32).

Requisitos

Ser pessoa jurídica legalmente constituída.

Estar caracterizada como indústria ou empreendimento de real interesse do Município, mediante autorização legislativa.

Instalar-se no território de Várzea Alegre.

A isenção será aplicada sobre a área utilizada na indústria (Art. 3º, §1º).

Apresentar todos os documentos exigidos:

Atos constitutivos registrados;

Certidões negativas;

Comprovação de idoneidade financeira;

Estudo de viabilidade econômica e financeira;

Cronograma físico e financeiro de implantação;

Manifestação expressa de aceitação das normas da lei.

INCENTIVO TRIBUTÁRIO

ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU)

Procedimentos

Requerimento formal do interessado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com a documentação exigida:

Atos constitutivos registrados;

Certidões negativas;

Comprovação de idoneidade financeira;

Estudos de viabilidade econômico-financeira;

Cronograma físico e financeiro da implantação;

Manifestação expressa de ciência e aceitação das condições da Lei.

Análise técnica pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, que emitirá relatório final no prazo máximo de 15 dias (Art. 16).

Decisão administrativa pelo Executivo, com parecer da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Cadastro e concessão da isenção junto à Secretaria de Finanças.

Fiscalização periódica da empresa beneficiária para garantir o cumprimento das condições estabelecidas (Art. 33).

Requisitos

Ser pessoa jurídica legalmente constituída.

Estar caracterizada como indústria, conforme Art. 1º da Lei nº 471/2005, ou empreendimento de real interesse do Município mediante autorização legislativa.

Instalar-se dentro dos limites do Município de Várzea Alegre.

Ocupação efetiva da área, limitada à parte utilizada no processo diretamente ligado à atividade industrial.

Cumprir com as normas ambientais da SEMACE.

Apresentar cronograma físico e financeiro de implantação da indústria.

Renovar anualmente a isenção, mediante requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, com prévio parecer da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (Art. 32 da Lei nº 471/2005).

logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023