Francisco Batista de Morais Júnior, nasceu em 30 de junho de 1982, na cidade de Várzea Alegre. filho de Rosa Fernandes de Morais e Francisco Batista de Morais, ambos agricultores. Durante sua infância e adolescência, estudou na Escola Estadual Maria Afonsina Diniz Macêdo, onde concluiu o ensino infantil e fundamental, e posteriormente no Colégio São Raimundo Nonato, onde concluiu o ensino médio. Desde cedo, Francisco demonstrou interesse pelo mundo da comunicação. Iniciou sua carreira [...]
Amparo: Nomeação: 131/2024 - 04/04/2024
Matrícula: 1793
E-MAIL: battistajr29@gmail.com
CNPJ: 07.539.273/0001-58
Telefone(s): (88) 9.9324-6897
E-MAIL: controladoria@varzeaalegre.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 14:00 HS
Endereço: RUA DEPUTADO LUIZ OTACÍLIO CORREIA, 153, Nº 153 - CENTRO - CEP: 63.540-000
Fornecer informações referente à todas as áreas da Administração Pública como um todo, com o objetivo de auxiliar nas tomadas de decisões em relação ao planejamento.
A CGM visa oferecer subsídios para assegurar o bom gerenciamento dos negócios públicos, aprimorando a prestação de serviços com economicidade, eficiência e eficácia, evitando a ocorrência de erros potenciais, através do controle de suas causas.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente.
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Apoiar o Controle Externo.
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades.
Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno.
Assessorar o Prefeito Municipal.
Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos.
Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário.
Acompanhar os limites constitucionais e legais.
Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente.
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais.
Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso.
Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais.
Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle.
Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno.
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.