Raysla Ferreira do Carmo nasceu em 6 de junho de 1993, em Juazeiro do Norte (CE), filha de Rita de Cássia Ferreira do Carmo Feitosa, professora e comerciante, e Raimundo do Carmo Costa, comerciante. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Doutor Leão Sampaio, integrou a primeira turma do curso e iniciou precocemente sua atuação na área jurídica, com passagens pela Defensoria Pública do Estado e pelo Tribunal de Justiça do Ceará, ambos no município de Várzea Alegre. Construiu [...]
Amparo: Nomeação: 117/2026 - 01/04/2026
CNPJ: 07.539.273/0001-58
Telefone(s): (88) 9.9324-6897
E-MAIL: controladoria@varzeaalegre.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 15:00 HS
Endereço: RUA DEPUTADO LUIZ OTACÍLIO CORREIA, 153, Nº 153 - CENTRO - CEP: 63.540-000
Fornecer informações referente à todas as áreas da Administração Pública como um todo, com o objetivo de auxiliar nas tomadas de decisões em relação ao planejamento.
A CGM visa oferecer subsídios para assegurar o bom gerenciamento dos negócios públicos, aprimorando a prestação de serviços com economicidade, eficiência e eficácia, evitando a ocorrência de erros potenciais, através do controle de suas causas.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente.
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Apoiar o Controle Externo.
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades.
Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno.
Assessorar o Prefeito Municipal.
Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos.
Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário.
Acompanhar os limites constitucionais e legais.
Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente.
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais.
Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso.
Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais.
Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle.
Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno.
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
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