SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Raysla Ferreira do Carmo
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Raysla Ferreira do Carmo nasceu em 6 de junho de 1993, em Juazeiro do Norte (CE), filha de Rita de Cássia Ferreira do Carmo Feitosa, professora e comerciante, e Raimundo do Carmo Costa, comerciante. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Doutor Leão Sampaio, integrou a primeira turma do curso e iniciou precocemente sua atuação na área jurídica, com passagens pela Defensoria Pública do Estado e pelo Tribunal de Justiça do Ceará, ambos no município de Várzea Alegre. Construiu [...]

Amparo: Nomeação: 117/2026 - 01/04/2026

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.539.273/0001-58

Telefone(s): (88) 9.9324-6897

E-MAIL: controladoria@varzeaalegre.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 15:00 HS

Endereço: RUA DEPUTADO LUIZ OTACÍLIO CORREIA, 153, Nº 153 - CENTRO - CEP: 63.540-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Geral do Município (CGM), órgão central de controle interno do Poder Executivo Municipal, criada em 6 de março de 2018, através da Lei nº 1.024/2018, tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes, normas, ações e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção, ao combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal.

   
Missão
Controlar e fiscalizar os atos da administração pública, buscando a efetividade e a economicidade dos recursos municipais.
   
Visão
Alcançar a excelência no desempenho das atividades de controle interno, tornando-se referência para outras controladorias municipais.
   
Valores
aprendizado constante
comprometimento
efetividade
excelência
integridade
transparência
valorização das pessoas
Inovação;
Compromisso;
Agilidade;
Ética;
Qualidade;
Transparência
Independência.
Responsabilidade Socioambiental.
   
Propósito

Fornecer informações referente à todas as áreas da Administração Pública como um todo, com o objetivo de auxiliar nas tomadas de decisões em relação ao planejamento.

   
Negócio

A CGM visa oferecer subsídios para assegurar o bom gerenciamento dos negócios públicos, aprimorando a prestação de serviços com economicidade, eficiência e eficácia, evitando a ocorrência de erros potenciais, através do controle de suas causas.

   
Funções

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente.

Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Apoiar o Controle Externo.

Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades.

Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno.

Assessorar o Prefeito Municipal.

Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos.

Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário.

Acompanhar os limites constitucionais e legais.

Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente.

Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais.

Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso.

Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais.

Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle.

Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno.

Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.

   
Atribuições da Secretaria
Aplicação de um conjunto de procedimentos que permitem o exame dos atos da administração pública, visando a avaliar a execução de políticas públicas, atuando sobre os resultados efetivos dos programas governamentais
fiscalização que constata o funcionamento regular dos sistemas de gestão, a integridade dos bens públicos, a existência, consistência ou procedência de fatos ou indícios de irregularidades, suprindo omissões e lacunas de informações, esclarecendo dúvidas ou verificando denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e a economicidade dos recursos públicos, bem como quanto aos atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à fiscalização dos órgãos de controle
Demais atribuições encontram-se detalhadas na Lei Municipal nº 1.432/2024 disponível em: https://varzeaalegre.ce.gov.br/leis.php?id=3257
   
Atribuições do Gestor
Compreender as técnicas necessárias ao exame analítico dos atos da administração e à avaliação dos sistemas contábil, financeiro, de pessoal, administrativo e de operação, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal, para fim de comprovação da regularidade e dos resultados na gestão total ou parcial dos recursos públicos
A responsabilidade pela operacionalização e adesão aos procedimentos de controles internos é de cada servidor e de cada unidade administrativa e, consequentemente, de sua chefia imediata.
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JUNIOR 04/01/2021 31/03/2026
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JUNIOR 04/01/2021
Departamento Contatos E-mail Mais
ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIAL (88) 9.9324-6897 controladoria@varzeaalegre.ce.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
OUVIDORIA ouvidoria@varzeaalegre.ce.gov.br
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