SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JUNIOR
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Francisco Batista de Morais Júnior, nasceu em 30 de junho de 1982, na cidade de Várzea Alegre. filho de Rosa Fernandes de Morais e Francisco Batista de Morais, ambos agricultores. Durante sua infância e adolescência, estudou na Escola Estadual Maria Afonsina Diniz Macêdo, onde concluiu o ensino infantil e fundamental, e posteriormente no Colégio São Raimundo Nonato, onde concluiu o ensino médio. Desde cedo, Francisco demonstrou interesse pelo mundo da comunicação. Iniciou sua carreira [...]

Amparo: Nomeação: 131/2024 - 04/04/2024

Matrícula: 1793

E-MAIL: battistajr29@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.539.273/0001-58

Telefone(s): (88) 9.9324-6897

E-MAIL: controladoria@varzeaalegre.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 14:00 HS

Endereço: RUA DEPUTADO LUIZ OTACÍLIO CORREIA, 153, Nº 153 - CENTRO - CEP: 63.540-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Geral do Município (CGM), órgão central de controle interno do Poder Executivo Municipal, criada em 6 de março de 2018, através da Lei nº 1.024/2018, tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes, normas, ações e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção, ao combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal.

   
Missão
Controlar e fiscalizar os atos da administração pública, buscando a efetividade e a economicidade dos recursos municipais.
   
Visão
Alcançar a excelência no desempenho das atividades de controle interno, tornando-se referência para outras controladorias municipais.
   
Valores
aprendizado constante
comprometimento
efetividade
excelência
integridade
transparência
valorização das pessoas
Inovação;
Compromisso;
Agilidade;
Ética;
Qualidade;
Transparência
Independência.
Responsabilidade Socioambiental.
   
Propósito

Fornecer informações referente à todas as áreas da Administração Pública como um todo, com o objetivo de auxiliar nas tomadas de decisões em relação ao planejamento.

   
Negócio

A CGM visa oferecer subsídios para assegurar o bom gerenciamento dos negócios públicos, aprimorando a prestação de serviços com economicidade, eficiência e eficácia, evitando a ocorrência de erros potenciais, através do controle de suas causas.

   
Funções

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente.

Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Apoiar o Controle Externo.

Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades.

Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno.

Assessorar o Prefeito Municipal.

Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos.

Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário.

Acompanhar os limites constitucionais e legais.

Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente.

Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais.

Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso.

Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais.

Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle.

Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno.

Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.

   
Atribuições da Secretaria
Aplicação de um conjunto de procedimentos que permitem o exame dos atos da administração pública, visando a avaliar a execução de políticas públicas, atuando sobre os resultados efetivos dos programas governamentais
fiscalização que constata o funcionamento regular dos sistemas de gestão, a integridade dos bens públicos, a existência, consistência ou procedência de fatos ou indícios de irregularidades, suprindo omissões e lacunas de informações, esclarecendo dúvidas ou verificando denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e a economicidade dos recursos públicos, bem como quanto aos atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à fiscalização dos órgãos de controle
   
Atribuições do Gestor
Compreender as técnicas necessárias ao exame analítico dos atos da administração e à avaliação dos sistemas contábil, financeiro, de pessoal, administrativo e de operação, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal, para fim de comprovação da regularidade e dos resultados na gestão total ou parcial dos recursos públicos
A responsabilidade pela operacionalização e adesão aos procedimentos de controles internos é de cada servidor e de cada unidade administrativa e, consequentemente, de sua chefia imediata.
   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JUNIOR 04/01/2021
Setor Contatos E-mail
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OUVIDORIA ouvidoria@varzeaalegre.ce.gov.br
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