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25 de fevereiro de 2025

Governo de Várzea Alegre regulamenta o funcionamento do Carnaval 2025

Por Evanildo 25/02/2025 #cultura

A Prefeitura de Várzea Alegre publicou nesta terça-feira, 25 de fevereiro de 2025, o Decreto nº 411, que disciplina a organização do Carnaval 2025 no município. O documento estabelece as regras para a instalação de barracas, interdição de vias públicas e funcionamento dos eventos carnavalescos, garantindo a segurança dos foliões e a organização do espaço público durante o período festivo.

Principais Pontos do Decreto

O Parque Cívico São Raimundo Nonato foi designado como único local para a realização dos eventos públicos e concentração de foliões entre os dias 27 de fevereiro e 5 de março. Nas demais áreas públicas destinadas a desfiles de escolas de samba, blocos e eventos particulares, o uso de som está condicionado às normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 409.

A instalação de barracas será gerida por órgãos municipais. No Parque Cívico, a organização ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Já nos trechos urbanos da Praça da Bandeira, CE-060 e no percurso entre a Praça Santo Antônio e o Monumento dos 150 anos do Município, a gestão caberá ao Núcleo de Arrecadação Tributária (NAT). Os interessados deverão realizar cadastramento e pagamento de taxas junto ao NAT.

Interdições de Vias e Regras para Veículos

O decreto também regulamenta a circulação de veículos durante os dias de festa. Nos dias 1º, 2, 3 e 4 de março, estará proibida a instalação de churrasqueiras e fritadeiras na Praça da Bandeira devido à grande concentração de foliões. Além disso, a movimentação de veículos será restrita nos dias de desfiles das escolas de samba e encontros de blocos.

Dentre os trechos interditados estão a Rua das Lavadeiras, a Praça da Bandeira e arredores, além de trechos da Rua Coronel Pimpim e da Rua 10 de Novembro. O estacionamento também será proibido em determinados locais estratégicos para garantir a segurança do evento.

Fiscalização e Cumprimento das Normas

O decreto também prevê que a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de idade serão fiscalizados rigorosamente pelas autoridades competentes, com penalidades para os infratores. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Carnaval 2025.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marcos Filho

Foto: Saulo Medeiros

 

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