Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
13/07/2026
Data da
ratificação:
13/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
13/07/2026
Valor estimado: R$
4.000.000,00 (quatro milhões)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA TRIBUTÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA E AUDITORIA FINANCEIRA, COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR, APURAR E QUANTIFICAR, DE FORMA PRECISA, EVENTUAIS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), VISANDO À ADOÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS PARA SUA COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Preliminarmente, cabe destacar que, da análise sistemática do art. 74, III, alínea c, vê-se que materialmente não há possibilidade de realizar o processo de licitação. Ainda que se tentasse oferecer a oportunidade a todos, a adoção do procedimento naquelas hipóteses poderia representar um obstáculo ao alcance satisfatório do interesse público, sendo que a competição não representaria o melhor critério para a escolha da proposta mais vantajosa, dada o serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual e a notória especialização.
Sendo assim, além do serviço técnico especializado, necessária que a atividade seja de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais ou empresas de notória especialização.
Sobre a notória especialização da empresa para fins de contratação pela Administração Pública, a Nova Lei de Licitações manteve a previsão de que considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Veja-se que o legislador continuou privilegiando a notória especialização decorrente de diversas fontes do saber tais como: desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento e equipe técnica. O que possibilita amplo rol documental apto a atestar/certificar a notória especialização almejada na lei.
Logo, para qualificar o profissional como de notória especialização, necessário pesquisar a sua vida pregressa, os estudos e os trabalhos por ele desenvolvidos que o diferencia dos demais profissionais.
É possível comprovar o notório saber do citado escritório, através de atestados de capacidade técnica e contratos executados em outros entes, apresentados, demonstrando sua expertise na prestação dos serviços propostos.
Além disso, o seu corpo técnico conta com profissionais altamente qualificados que atuam na área de contabilidade, economia e direito, com experiência consolidada no mercado, conforme se depreende na proposta apresentada e atestados de capacidade técnica.
A contratação dos serviços em tela é de extrema relevância para a Administração, conforme justificativa apresentada alhures, sendo necessário contratar empresa que tenha comprovadamente atuado nos serviços que serão contratados, como ocorre no caso em questão.
Face a natureza intelectual do serviço prestado pelo escritório acima citado, fincados no seu notório saber e na relação de confiança, a contratação por inexigibilidade poderá ser efetivada para serviços contábeis.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 74, inciso III, alínea c da Lei nº 14.133/2021, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação da empresa em apreço.
Justificativa do preço
Justifica-se que os preços a serem contratados para a prestação de serviços técnicos especializados na área tributária para a prestação de consultoria e auditoria financeira, com o objetivo de identificar, apurar e quantificar, de forma precisa, eventuais valores recolhidos indevidamente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, encontram-se compatíveis com os valores praticados no mercado.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso III, alínea "c' da Lei nº 14.133/2021.