Data do decreto: 20/12/2018
Descrição: DESVINCULA 30% (TRINTA POR CENTO) DAS RECEITAS RELATIVAS A IMPOSTOS, TAXAS E MULTAS DE ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 76-B DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.