Data do decreto: 05/04/2021
Descrição: Regulamenta o art. 2º, caput da lei nº 1.182, de 15 de março de 2021 estabelece como atividade essencial no município de Várzea Alegre-CE a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e dá outras providências.