Data do decreto: 20/12/2021
Descrição: Dispõe sobre regulamentação do artigo 116, da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, garante a concessão da redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos que possuam filhos com necessidades especiais.