Data do decreto: 19/02/2025
Descrição: Desvincula 30% (trinta por cento) das receitas relativas a impostos, taxas e multas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, de acordo com as disposições do art. 76-B dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO