1995 1474 1370 1222 1527 1383 1915 1814 1814 1586 1740 1989 1610 1663 1363 1131 1632 1852 1808 1608 1231 1489 1303 1657 1656 1661 1736 1319 1864 1447 1800 1873 1383 1711 1845 1746 1327 1183 1519 1093 1813 1842 1309 1300 1921 1828 1448 1982 1488 1479 1918 1205 1965 1654 1868 1842 1673 1796 1647 1278 1650 1185 1488 1538 1805 1762 1344 1955 1048 1044 1765 1419 1595 1156 1655 1982 1810 1808 1289 1911 1379 1237 1915 1694 1696 1798 1726 1514 1040 1978 1764 1544 1629 1434 1716 1144 1280 1961 1713 Prefeito se reúne com autoridade policial e assessoria jurídica para reforçar regras do decreto contra a Covid-19
 
NOTÍCIAS

02-AGO-2021

Prefeito se reúne com autoridade policial e assessoria jurídica para reforçar regras do decreto contra a Covid-19

Por Evanildo 02/08/2021 #gestão

Na manhã desta segunda-feira, dia 02 de agosto, o prefeito de Várzea Alegre, Zé Helder (MDB), se reuniu com o representante da Polícia Militar neste município, Tenente Wellington e com a assessoria jurídica municipal para tratar sobre as proibições e cuidados que ainda devem permanecer no combate à pandemia do Coronavírus, em vigor por meio do Decreto Estadual 34.173.

O prefeito Zé Helder destacou a importância de manter os cuidados, alertando que a pandemia não acabou. Pediu que a população e especialmente aos comerciantes de bares, restaurantes e churrascarias que entendam que foram permitidos música ao vivo, mas, mas com restrição de uso do espaço e que as pessoas ainda não podem, por exemplo, usar desses espaços para dançar.

Na reunião foram reforçadas a regras do decreto. Confira:

1 - Restaurantes: Poderão funcionar de 9h às 23h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, e:

a) Está proibida a realização de qualquer evento, inclusive celebração de casamento, em restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos similares, seja aberto ou fechado o ambiente;

b) Pode haver disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.

c) Está limitada a 6 (seis) pessoas por mesa, nos restaurantes e afins, e o consumo pode ser no local ou para viagem, sem permissão pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada, devendo ser utilizadas filas de espera eletrônicas;

2 - Áreas de lazer e piscinas de clubes: Devem ser definidos critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários;

3 - Liberação, em buffets, de eventos sociais (com obediência às medidas previstas em protocolo divulgado pela Secretaria de Saúde), observado também seguinte:

a) limitação da capacidade em 200 (duzentos) pessoas para ambientes abertos e 100 (cem) para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços;

b) controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR), em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento;

Atividades Proibidas:

1 - Festas e quaisquer tipos de eventos;

2 - Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;

3 - TOQUE DE RECOLHER: será observado em todo município, de segunda a domingo, no horário de 00h às 5h.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023