1990 1081 1770 1947 1834 1072 1721 1685 1661 1820 1939 1055 1605 1514 1870 1261 1111 1119 1401 1189 1294 1731 1292 1239 1781 1336 1274 1201 1648 1233 1013 1119 1217 1298 1577 1345 1198 1605 1321 1501 1034 1487 1049 1537 1146 1553 1182 1412 2000 1726 1068 1168 1827 1833 1011 1628 1040 1729 1373 1645 1598 1706 1317 1909 1211 1682 1975 1093 1771 1943 1102 1901 1705 1308 1482 1326 1771 1318 1491 1094 1518 1927 1707 1641 1095 1950 1969 1308 1349 1321 1978 1337 1243 1642 1790 1728 1247 1944 1682 Prefeito se reúne com autoridade policial e assessoria jurídica para reforçar regras do decreto contra a Covid-19
 
NOTÍCIAS

02-AGO-2021

Prefeito se reúne com autoridade policial e assessoria jurídica para reforçar regras do decreto contra a Covid-19

Por Evanildo 02/08/2021 #gestão

Na manhã desta segunda-feira, dia 02 de agosto, o prefeito de Várzea Alegre, Zé Helder (MDB), se reuniu com o representante da Polícia Militar neste município, Tenente Wellington e com a assessoria jurídica municipal para tratar sobre as proibições e cuidados que ainda devem permanecer no combate à pandemia do Coronavírus, em vigor por meio do Decreto Estadual 34.173.

O prefeito Zé Helder destacou a importância de manter os cuidados, alertando que a pandemia não acabou. Pediu que a população e especialmente aos comerciantes de bares, restaurantes e churrascarias que entendam que foram permitidos música ao vivo, mas, mas com restrição de uso do espaço e que as pessoas ainda não podem, por exemplo, usar desses espaços para dançar.

Na reunião foram reforçadas a regras do decreto. Confira:

1 - Restaurantes: Poderão funcionar de 9h às 23h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, e:

a) Está proibida a realização de qualquer evento, inclusive celebração de casamento, em restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos similares, seja aberto ou fechado o ambiente;

b) Pode haver disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.

c) Está limitada a 6 (seis) pessoas por mesa, nos restaurantes e afins, e o consumo pode ser no local ou para viagem, sem permissão pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada, devendo ser utilizadas filas de espera eletrônicas;

2 - Áreas de lazer e piscinas de clubes: Devem ser definidos critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários;

3 - Liberação, em buffets, de eventos sociais (com obediência às medidas previstas em protocolo divulgado pela Secretaria de Saúde), observado também seguinte:

a) limitação da capacidade em 200 (duzentos) pessoas para ambientes abertos e 100 (cem) para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços;

b) controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR), em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento;

Atividades Proibidas:

1 - Festas e quaisquer tipos de eventos;

2 - Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;

3 - TOQUE DE RECOLHER: será observado em todo município, de segunda a domingo, no horário de 00h às 5h.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023