A Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) do Governo de Várzea Alegre está divulgando recomendações para o controle do fogo em áreas agropecuárias do município.
A informação foi fornecida pelo secretário de Meio Ambiente, J. Marcílio. As orientações se destinam aos agricultores, proprietários de terras e agropecuaristas que necessitem, durante este período do ano, realizar queimadas para a limpeza do terreno, seja para o plantio agrícola ou outras finalidades.
Estas atividades devem estar em conformidade com a Lei Municipal n° 1.021/2018, que estabelece as normas de proibição e controle de queimadas e desmatamento no município de Várzea Alegre.
De acordo com esta lei, conforme o Artigo 6°, seu objetivo principal é conscientizar a população sobre o tema e prevenir danos ambientais e riscos à vida humana.
O documento, datado de 26 de setembro, é assinado pelo secretário de Meio Ambiente, J. Marcílio e pelo Presidente do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Francisco Danísio Duarte Almeida.
RECOMENDAÇÕES ESPECIFICAS PARA UM FOGO CONTROLADO
- Para realizar a queima de sua broca, solicitamos que espere a ondas de vento diminuir, previsão após o dia 20 de outubro.
- Evitar queimar grandes áreas de uma só vez, pois as distâncias dificultam o controle do fogo.
- Fazer aceiros, observando as características do terreno e altura da vegetação. Em terreno inclinado, o fogo se alastra mais rapidamente, devendo-se construir valas na parte mais baixa para evitar que o material em brasa saia da área queimada.
- A largura dos aceiros deve ser 2,5 vezes a altura da vegetação em regiões de pastagens e/ou Cerrado ou, no mínimo, 3 metros, para o caso de queima controlada.
- Limpar completamente o aceiro, sem deixar restos de folhas ou paus, de qualquer natureza, no meio da faixa.
- Prestar atenção à força e direção do vento, à umidade e às chuvas.
- Só queimar quando o vento estiver fraco.
- Nunca comece um fogo na direção contrária dos ventos.
- Inicie no sentido dos ventos. Se a queima for realizada após as primeiras chuvas, é possível evitar o risco de o fogo escapar e evitar os danos causados pelo acúmulo de fumaça no ar.
- Queimar em hora fria. No início da manhã, no final da tarde, ou à noitinha, é mais seguro, pois a temperatura é mais baixa e a vegetação está mais úmida.
- Nunca deixe árvores altas, sem serem cortadas, no meio da área a ser queimada. Elas demorarão a queimar, permitindo que o vento jogue fagulhas à distância, provocando incêndios em áreas vizinhas, sobretudo, se forem pastagens.
- Permaneça na área da queimada, após o fogo, pelo menos, por duas horas, a fim de verificar se não haverá pequenos focos de incêndio, na vizinhança, provocados pelos ventos.
- Tenha sempre disponível, para ser utilizado, em caso de ter de controlar o fogo, o seguinte material: a) enxada; b) abafador; c) foice; d) bomba costal; e) baldes com água.
- Em caso de incêndios de grande proporção não tente apagar sozinho. Procure ajuda.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE QUEIMADA E INCÊNDIO FLORESTAL
- A Queimada, faz parte das técnicas tradicionais da agricultura familiar, em quase todo o Brasil. O objetivo é limpar uma área para o plantio de culturas temporárias. Para a queimada não se transformar num incêndio é preciso aplicar algumas técnicas de segurança, entre elas a construção de aceiros.
Obs: (Não é considerado como crime ambiental) mas é passível de multa.
- O Incêndio Florestal, é aquele fogo que de alguma forma evoluiu de uma simples queimada para um Incêndio Florestal, é aquele que devora desordenadamente de um ambiente para outro. O incêndio em vegetação em área rural, mesmo se for em área antropizada (agrícola) ou de vegetação nativa.
Obs: (Nesse caso, o incêndio Florestal é passível de punição, pois configura crime ambiental.)
- Punição: Pelo artigo 41 da Lei Federal n° 9.605/08 de Crimes Ambientais, provocar incêndios em matas ou florestas pode resultar em uma pena variável de dois a quatro anos e multa, em caso de crime doloso (intencional), ou de seis meses a um ano e multa, se culposo. O valor da multa varia entre R$ 1 mil e R$ 7,5 mil por hectare.
- Punição: Pelo artigo 2° - da Lei Municipal, n° 1.021/2018, ficam sujeitos às penalidades decorrentes das infrações, de forma solidaria:
I - O autor ou mandante da queimada;
II - O possuidor, a qualquer título, ou ocupante do imóvel;
III - O proprietário do terreno;
IV - Todos aqueles que, de qualquer forma, concorreram para o início ou prorrogação do fogo.
CONTATOS
- LINHA VERDE DO IBAMA 0800 61 8080 ANÔNIMO E GRATUITO
- POLÍCIA MILITAR (88) 992205542 OU 190
- POLÍCIA AMBIENTAL (88) 21579477
- SEMACE 0800 2752233
- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SETOR DE LICENCIAMENTO - (88) 997484533
Assessoria de Comunicação
Reportagem: Marco Filho
Foto: Divulgação