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NOTÍCIAS

03-AGO-2018

Bandeira de Várzea Alegre será tema do Barracão Cultural 2018

A cidade de Várzea Alegre prepara mais uma edição da Festa de Agosto, com festividades sociais e, também, religiosas em celebração ao padroeiro do município São Raimundo Nonato, no período de 21 a 31 deste mês.

Por Miguel Marcelo 03/08/2018 #cultura

Desde 2005, a programação social conta com o Barracão Cultural Poeta Francisco de Sousa Sobrinho como espaço para acolher a história e a cultura popular de Várzea Alegre.

Neste ano de 2018, o tema do Barracão Cultural é "A arte é nossa Bandeira", em homenagem pelos 50 anos de sua criação, sugestão da professora Dayse Diniz.

Serão manifestações diversas em homenagem à bandeira, uma destas, fotos de varzealegrenses com a bandeira, manifestando patriotismo, identificação e amor à terra varzealegrense expostas no Barracão.

A Secretaria de Cultura e Turismo da cidade está fazendo campanha nos meios de comunicação e nas redes sociais para que as pessoas enviem suas fotos com a bandeira para o e-mail cultura@varzeaalegre.ce.gov.br ou pelo WhatsApp (88) 9.9649 2078.

Idealizada

A bandeira de Várzea Alegre foi idealizada pelo ex-vice-prefeito Tibúrcio Bezerra de Morais Neto, 75 anos, criada pela Lei Municipal Nº 006 de 22 de setembro de 1968, na gestão do ex-prefeito Dr. Pedro Sátiro. Dr. Pedro Sátiro teve a iniciativa da criação da bandeira depois de participar de um evento social do Lions Clube, ocasião na qual no desfile das cidades, Várzea Alegre não tinha sua bandeira. Ele teve a iniciativa e Tibúrcio Bezerra idealizou o formato de acordo com história da cidade.

Comentário de Tibúrcio Bezerra (Idealizador da Bandeira):

"A bandeira foi concebida a partir da saga do município e do seu povo. Ela é uma síntese que procura resumir simbolicamente a formação e a história do município". Vejamos:

Um retângulo que se divide em dois campos, sendo um vermelho e o outro verde. O campo vermelho representa o sangue e a força de quantos lutaram pela consolidação do município. O campo verde representa a vegetação exuberante das matas e a esperança que sempre se renova de geração a geração.

Um círculo branco se abre ao centro invadindo os dois campos e representando o globo terrestre. No centro do globo o município é configurado em seu mapa. Uma linha transversal divide o mapa como as linhas imaginárias que dividem a história. No lado norte aparece o sol sempre a iluminar os caminhos do futuro. No lado sul, sobre um monte, uma cruz, como símbolo da origem cristã descrita na história dos nossos ancestrais.

Circulando o mapa, aparecem uma estrela maior representando a sede do município e cinco estrelas menores, representando-os distritos de Naraniú, Canindezinho, Calabaça, Riacho Verde e Ibicatú. As estrelas são todas amarelas representando o cacho do arroz maduro, tão abundante nos vales do município. Por fim, duas faixas aparecem: uma na parte superior e outra na parte inferior do globo. Na parte superior o lema "Confia no povir" e na inferior "Sorri ao passado".

A Lei

A Lei de Nº 006 de 22 de setembro de 1968. "Dispõe sobre a Bandeira do Município de Várzea Alegre".

O Prefeito Municipal de Várzea Alegre:

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É criado a Bandeira do Município de Várzea Alegre, com a seguinte configuração: dois campos horizontais de iguais proporções sendo um verde e outro vermelho, abrindo-se ambos ao centro num grande círculo em cor branca no interior do círculo se engasta o mapa do Município partido ao meio em cores também verde e vermelho. No campo verde se ergue bem vivo o Sol, como simbolismo de um futuro iluminado de esperanças, no campo vermelho se situa o monte encimado pela cruz, para caracterizar a civilização nascente e a tradição religiosa da terra. Em torno do mapa e aplicadas no branco seis estrelas doiradas representam os seis distritos que formam a unidade municipal. O círculo central acha-se entre duas faixas com os seguintes dizeres: na parte superior "Confia no Porvir"; na inferior "Sorrir ao Passado".

Art. 2° - E considerando o módulo arbitrário "M" serão observadas na Bandeira as seguintes proporções: a altura corresponderá a 14 M, a largura a 20 M; o círculo central ficará a 6,5 M. Com relação a largura é 3,5 M com relação à altura. O mapa colocar-se-á sempre ao centro guardando, entre suas extremidades mais salientes e a linha circular, a distância de 0,6 M; as faixas inferior e superior estarão a 1 M do círculo branco.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor no dia 10 de outubro, dia do Município, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, 22 de setembro de 1968.

Dr. Pedro Sátiro
Prefeito Municipal

Assessoria de Comunicação
Reportagem: Marco Filho
Foto: Divulgação
E-mail: imprensa@varzeaalegre.ce.gov.br

 

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