Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
20/11/2023
Data da
ratificação:
20/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
20/11/2023
Valor estimado: R$
2.916.703,00 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e três)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS PARA A INSTAURAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL EM REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE - CE, PARA A RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS QUE A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DEIXOU DE INCLUIR NA CONTA DO FPM (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS), REDUZINDO OS REPASSES À MUNICIPALIDADE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa ROSEMBERG FREIRE GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em razão das justificativas apresentadas pelo senhor ordenador de despesas e que foram confirmadas pela procuradoria jurídica do município, demonstrando que a empresa conta com grande experiência decorrente de seu desempenho anterior de natureza singular, prestação de serviço técnico especializado, estes dedicados exclusivamente a Administração Pública.
Por comprovar possuir (extratos de inexigibilidades decorrentes de outros municípios, apresentados no bojo na documentação) larga experiência na prática do mesmo objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões de qualidade, adequação e eficiência.
Por demonstrar que atende os requisitos para enquadramento como empresa de notória especialização no ramo pertinente ao objeto pretendido, ante a sua singularidade na execução dos serviços técnicos e de assessoramento a que se propõe, cujas características são inteiramente particulares e próprias.
Por demonstrar capacitação notória e singular para desempenhar os serviços a que se almeja ser contratado, possibilitando o seu funcionamento regular e a conclusão dos seus trabalhos, o que robora não só a especialização no ramo, como a singularidade dos serviços técnicos, na forma estabelecida pelo Art. 25 da Lei Federal 8.666/1993 c/c com o Art. 3º-A da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/2020.
Por apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica.
E por fim, a empresa comprovou que possui Advogados devidamente inscritos e regulares junto a Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Seccional do Ceará), inclusive com larga experiência no mercado, uma vez que apresenta a conceituação e sua aplicabilidade sendo uma empresa conceituada no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios.
Diante do exposto, ficou caracterizado neste processo que torna-se inviável a competição em face da singularidade e exclusividade da empresa ROSEMBERG FREIRE GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, bem como da notória especialização da mesma.
Justificativa do preço
Em uma avaliação preliminar, pode concluir que cada Município tem a recuperar, em média o valor correspondente ao que hoje recebe de FPM, sem os eventuais descontos que por acaso estejam sendo efetuados, caso o Município tenha parcelamento de dívida com a União. Desta forma o Município de Várzea Alegre CE, especificamente, tem acumulado um crédito, de aproximadamente R$ 14.583.515,01 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e quinze reais e um centavo).
Fundamentação legal
Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20.