Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/11/2024
Data da divulgação do
extrato:
14/11/2024
Data da
ratificação:
14/11/2024
Data da divulgação da
ratificação:
14/11/2024
Valor estimado: R$
15.200,00 (quinze mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS EM PROJETOS CULTURAIS PARA FAZEDORES DE CULTURA E DISPONIBILIZAÇÃO DE (02) DOIS PARECERISTAS PARA AVALIAÇÕES DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
De acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, após a cotação de preços e finalizado o prazo para apresentação de eventuais propostas, fora verificado o menor preço diante da média elaborada no Termo de Referência, através de Dispensa Eletrônica, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço e habilitação jurídica, qualificação técnica, e regularidade fiscal.
Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa CAIO GERSON PEREIRA NUNES, pelo fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço no Processo de Dispensa Licitação Eletrônica nº 2024.11.05.1 - CULTURA e que o preço, conforme se pode constatar através da ata eletrônica e a proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, um pouco abaixo do Orçamento.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, conforme estimativa de preços contida no Termo de Referência advindo das pesquisas de preços homologados e de empresas do ramo de atividades pertinente. Todavia, o critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o termo de referência, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de dispensa de licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo 3 (três) propostas validas.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 324, de 27 de Março de 2023 e demais legislações aplicáveis.