1299 1385 1188 1945 1809 1279 1303 1721 1623 1333 1867 1526 1699 1663 1050 1847 1113 1574 1282 1503 1534 1114 1059 1775 1367 1386 1337 1340 1084 1229 1730 1328 1103 1520 1053 1787 1051 1670 1107 1646 1765 1591 1061 1798 1927 1113 1417 1428 1888 1677 1821 1882 1819 1788 1339 1451 1169 1263 1980 1718 1486 1543 1580 1991 1907 1037 1645 1582 1104 1045 1394 1482 1729 1883 1640 1734 1886 1073 1228 1546 1394 1319 1735 1265 1460 1366 1159 1882 1208 1163 1893 1192 1894 1854 1818 1503 1841 1049 1206 Contra a Covid-19 Prefeitura recomenda uso de máscaras domésticas
 
NOTÍCIAS

26-ABR-2020

Contra a Covid-19 Prefeitura recomenda uso de máscaras domésticas

Por Miguel Marcelo 26/04/2020 #saúde

O prefeito de Várzea Alegre, Zé Helder, renovou nesta quarta-feira, 22 de abril, o Decreto 132/20, que acompanhando o Decreto Estadual, vigorará até 5 de maio.

O decreto trata sobre medidas para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus. O Decreto 132/20 é de 03 de abril.

Entre as novidades do decreto estão zelar para que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos comerciais, incluindo, funcionários e público externo, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público.

Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde.

O uso de máscaras também é recomendado para quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento.

Entre outras medidas, os comércios que estão funcionando como serviço essencial devem observar a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 9 (nove) m² (metros quadrados) considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local.

As pessoas nestes locais devem manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido.

Outra responsabilidade das empresas é a de realizar a demarcação do posicionamento das pessoas na nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balcões.

Também devem definir um acesso único para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes no interior do estabelecimento e organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso.

Leia o Decreto 132/20

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023