1788 1992 1893 1963 1133 1857 1807 1012 1998 1578 1617 1056 1673 1119 1191 1365 1830 1496 1924 1059 1680 1401 1169 1791 1181 1011 1434 1045 1848 1810 1561 1876 1796 1537 1973 1464 1288 1472 1136 1831 1566 1064 1360 1533 1492 1795 1857 1583 1674 1113 1822 1407 1385 1240 1749 1217 1774 1709 1958 1283 1397 1895 1681 1818 1247 1227 1171 1106 1637 1798 1784 1811 1727 1931 1848 1646 1204 1383 1093 1828 1494 1404 1354 1260 1730 1140 1463 1221 1869 1621 1629 1599 1814 1079 1824 1128 1804 1078 1275 Contra a Covid-19 Prefeitura recomenda uso de máscaras domésticas
 
NOTÍCIAS

26-ABR-2020

Contra a Covid-19 Prefeitura recomenda uso de máscaras domésticas

Por Miguel Marcelo 26/04/2020 #saúde

O prefeito de Várzea Alegre, Zé Helder, renovou nesta quarta-feira, 22 de abril, o Decreto 132/20, que acompanhando o Decreto Estadual, vigorará até 5 de maio.

O decreto trata sobre medidas para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus. O Decreto 132/20 é de 03 de abril.

Entre as novidades do decreto estão zelar para que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos comerciais, incluindo, funcionários e público externo, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público.

Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde.

O uso de máscaras também é recomendado para quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento.

Entre outras medidas, os comércios que estão funcionando como serviço essencial devem observar a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 9 (nove) m² (metros quadrados) considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local.

As pessoas nestes locais devem manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido.

Outra responsabilidade das empresas é a de realizar a demarcação do posicionamento das pessoas na nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balcões.

Também devem definir um acesso único para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes no interior do estabelecimento e organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso.

Leia o Decreto 132/20

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023