1658 1575 1889 1294 1712 1804 1604 1513 1308 1072 1775 1824 1084 1383 1780 1154 1924 1634 1214 1287 1217 1550 1171 1919 1058 1749 1900 1879 1357 1490 1449 1768 1241 1339 1727 1814 1784 1484 1666 1417 1095 1087 1019 1784 1035 1699 1342 1904 1695 1671 1618 1474 1515 1110 1173 1568 1281 1790 1231 1539 1387 1726 1460 1211 1378 1123 1950 1797 1225 1935 1118 1374 1203 1483 1170 1942 1197 1789 1895 1107 1777 1118 1680 1957 1867 1782 1921 1318 1755 1875 1482 1746 1788 1141 1443 1601 1799 1380 1704 Várzea Alegre adota regras rígidas contra a Covid-19 recomendadas pelo Estado
 
NOTÍCIAS

13-MAR-2021

Várzea Alegre adota regras rígidas contra a Covid-19 recomendadas pelo Estado

Por Evanildo 13/03/2021 #gestão

Várzea Alegre segue decreto estadual e adota lockdown a partir da 00h00 deste sábado, 13. A informação foi confirmada pelo prefeito Zé Helder (MDB), após uma série de reuniões, sendo um desses encontros na tarde desta sexta-feira, 12 de março de 2021, com prefeitos de municípios da macrorregião do Cariri. As regras mais rígidas perduram até 21 de março.

Zé Helder informou ainda que, após a reunião com os prefeitos, reuniu a equipe de governo e representantes de setores da sociedade para comunicar a decisão. Também houve reunião com equipes da Polícia Militar, Demutran, Vigilância Sanitária e Bombeiro Civis que se dividirão na fiscalização do cumprimento do decreto. "É importante destacar que estamos acompanhando o Decreto Estadual. Entendemos sim todas as dificuldades para mais um período de regras mais rígidas, porém, o Governo do Estado cobra essa postura dos municípios diante de um quadro de sufocamento do sistema de saúde, orientando que, caso não paremos por mais esse momento e agora, poderemos agravar ainda mais a situação para a Covid-19", disse.

Com relação ao funcionamento de academias e igrejas, que estão com projetos que consideram esses setores como essenciais, o Prefeito informou que sancionará as leis, mas que as regras vigentes são as estabelecidas pelo decreto estadual.

O secretário de Saúde, Ivo Leal, explicou que serão reforçadas as ações educativas no sentindo de conscientizar a população sobre as medidas de proteção, bem como aos donos de estabelecimentos comerciais no cumprimento dos decretos e orientações das autoridades sanitárias em relação à segurança do cliente e contar com o apoio dos bombeiros e reforço policial nas fiscalizações com vistas a evitar aglomerações.

Além do prefeito, participaram da reunião o Presidente da Câmara de Vereadores - Alan Salviano (MDB), o Comandante Polícia Militar - Capitão Joseliano Oliveira, a Presidente da CDL - Mazé Cavalcante, o Secretário Saúde - Ivo Leal, a Subsecretária de Saúde - Maria Angelita, o Controlador Geral do Município - Dr. Batista Júnior, o Subsecretário de Cultura - Francisco Evanildo, Junior Salviano, Aroudo Duarte, Gean Sousa, Maria Valdilene - da Vigilância Sanitária, Marias das Dores e Samir Lima - Bombeiros Civis.

Pelo Decreto não podem funcionar

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo nas condições do § 8º, deste artigo; [§ 8º Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis, devendo as celebrações acontecerem sempre de forma virtual, sem presença de público, ficando a equipe responsável ressalvada do disposto no § 1º, do art. 8º, deste Decreto]

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam:

- Treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições.

Também são vedadas/interrompidos durante o isolamento social rígido:

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023