1241 1507 1924 1512 1319 1222 1803 1471 1783 1999 1913 1143 1563 1627 1103 1740 1126 1972 1838 1374 1842 1326 1790 1213 1494 1390 1966 1477 1899 1520 1538 1311 1742 1373 1275 1251 1241 1678 1343 1976 1062 1576 1710 1490 1075 1471 1196 1905 1816 1260 1093 1604 1840 1813 1480 1287 1032 1228 1750 1703 1627 1509 1719 1242 1492 1208 1413 1348 1454 1186 1383 1070 1888 1548 1142 1919 1105 1029 1542 1964 1341 1914 1636 1385 1149 1197 1132 1927 1965 1911 1839 1085 1014 1812 1721 1451 1629 1891 1629 Várzea Alegre adota regras rígidas contra a Covid-19 recomendadas pelo Estado
 
NOTÍCIAS

13-MAR-2021

Várzea Alegre adota regras rígidas contra a Covid-19 recomendadas pelo Estado

Por Evanildo 13/03/2021 #gestão

Várzea Alegre segue decreto estadual e adota lockdown a partir da 00h00 deste sábado, 13. A informação foi confirmada pelo prefeito Zé Helder (MDB), após uma série de reuniões, sendo um desses encontros na tarde desta sexta-feira, 12 de março de 2021, com prefeitos de municípios da macrorregião do Cariri. As regras mais rígidas perduram até 21 de março.

Zé Helder informou ainda que, após a reunião com os prefeitos, reuniu a equipe de governo e representantes de setores da sociedade para comunicar a decisão. Também houve reunião com equipes da Polícia Militar, Demutran, Vigilância Sanitária e Bombeiro Civis que se dividirão na fiscalização do cumprimento do decreto. "É importante destacar que estamos acompanhando o Decreto Estadual. Entendemos sim todas as dificuldades para mais um período de regras mais rígidas, porém, o Governo do Estado cobra essa postura dos municípios diante de um quadro de sufocamento do sistema de saúde, orientando que, caso não paremos por mais esse momento e agora, poderemos agravar ainda mais a situação para a Covid-19", disse.

Com relação ao funcionamento de academias e igrejas, que estão com projetos que consideram esses setores como essenciais, o Prefeito informou que sancionará as leis, mas que as regras vigentes são as estabelecidas pelo decreto estadual.

O secretário de Saúde, Ivo Leal, explicou que serão reforçadas as ações educativas no sentindo de conscientizar a população sobre as medidas de proteção, bem como aos donos de estabelecimentos comerciais no cumprimento dos decretos e orientações das autoridades sanitárias em relação à segurança do cliente e contar com o apoio dos bombeiros e reforço policial nas fiscalizações com vistas a evitar aglomerações.

Além do prefeito, participaram da reunião o Presidente da Câmara de Vereadores - Alan Salviano (MDB), o Comandante Polícia Militar - Capitão Joseliano Oliveira, a Presidente da CDL - Mazé Cavalcante, o Secretário Saúde - Ivo Leal, a Subsecretária de Saúde - Maria Angelita, o Controlador Geral do Município - Dr. Batista Júnior, o Subsecretário de Cultura - Francisco Evanildo, Junior Salviano, Aroudo Duarte, Gean Sousa, Maria Valdilene - da Vigilância Sanitária, Marias das Dores e Samir Lima - Bombeiros Civis.

Pelo Decreto não podem funcionar

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo nas condições do § 8º, deste artigo; [§ 8º Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis, devendo as celebrações acontecerem sempre de forma virtual, sem presença de público, ficando a equipe responsável ressalvada do disposto no § 1º, do art. 8º, deste Decreto]

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam:

- Treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições.

Também são vedadas/interrompidos durante o isolamento social rígido:

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023