Com data de 25 de novembro, a Prefeitura de Várzea Alegre publicou o Decreto nº 304, que trata sobre medidas de controle da Covid-19.
 
Esse documento está alinhado com o Decreto nº 35.019, do Governo do Ceará, que dispõe sobre o controle da Covid-19.
 
Ainda, conforme o documento, a decisão vem embasada no aumento de casos de Covid no município registrados nas últimas semanas.
 
O Decreto estipula medidas sanitárias de combate à Covid-19 até o dia 04 de dezembro de 2022, quando haverá nova avaliação situacional da enfermidade.
 
As recomendações são para uso de máscara em transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou com aglomeração.
 
Devem usar máscaras, em qualquer ambiente, os idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
 
É obrigatório o uso de máscaras em equipamentos de saúde. O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e situações que estão previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de junho de 2022.
 
O monitoramento dessas regras será feito pela Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos municipais competentes.
 
Assessoria de Comunicação
Reportagem: Marco Filho
Foto: Asa Film                                            
                                            
                                            Com data de 25 de novembro, a Prefeitura de Várzea Alegre publicou o Decreto nº 304, que trata sobre medidas de controle da Covid-19.
 
Esse documento está alinhado com o Decreto nº 35.019, do Governo do Ceará, que dispõe sobre o controle da Covid-19.
 
Ainda, conforme o documento, a decisão vem embasada no aumento de casos de Covid no município registrados nas últimas semanas.
 
O Decreto estipula medidas sanitárias de combate à Covid-19 até o dia 04 de dezembro de 2022, quando haverá nova avaliação situacional da enfermidade.
 
As recomendações são para uso de máscara em transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou com aglomeração.
 
Devem usar máscaras, em qualquer ambiente, os idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
 
É obrigatório o uso de máscaras em equipamentos de saúde. O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e situações que estão previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de junho de 2022.
 
O monitoramento dessas regras será feito pela Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos municipais competentes.
 
Assessoria de Comunicação
Reportagem: Marco Filho
Foto: Asa Film