1705 1089 1419 1742 1940 1865 1282 1543 1606 1239 1158 1790 1096 1584 1780 1640 1345 1765 1347 1318 1595 1251 1587 1525 1525 1157 1153 1897 1499 1817 1394 1593 1033 1575 1954 1071 1008 1395 1287 1953 1601 1030 1082 1983 1012 1480 1591 1573 1789 1631 1362 1737 1454 1728 1721 1509 1283 1644 1311 1943 1189 1585 1447 1350 1842 1467 1396 1571 1390 1568 1531 1690 1051 1511 1133 1421 1229 1412 1954 1120 1147 1987 1750 1324 1579 1675 1084 1552 1050 1655 1389 1053 1457 1144 1730 1345 1761 1118 1092 SEMMA faz reunião com catadores sobre cadastro no Auxílio Catador
 
NOTÍCIAS

04-FEV-2023

SEMMA faz reunião com catadores sobre cadastro no Auxílio Catador

Por Evanildo 04/02/2023 #meioambiente

Nesta sexta-feira, 03 de fevereiro, com intermediação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Governo de Várzea Alegre, foi realizada reunião com os membros da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre (ASCAMARVA).

Eles trataram nessa reunião sobre as inscrições para o Programa Auxílio Catador 2023, conforme Edital nº 01/2023 - Sema, ficando definido que as inscrições serão realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro, na Secretaria de Meio Ambiente, localizada no bairro Juremal, das 07h às 13h.

O Programa Auxílio Catador é do Governo do Ceará, implantado por intermédio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e tem apoio do Governo Municipal.

Os catadores de recicláveis são fundamentais no plano estratégico para as ações de proteção e conservação do meio ambiente implantadas em Várzea Alegre, como a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

- Documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO - Certificado de Reservista).

- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do catador;

- Comprovante de endereço atualizado do catador (autodeclaração ou Contas de consumo ou Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado.;

- Nº de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais - CadUnico do catador;

- No caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento do(a) filho(a).

DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

- Estarão habilitados e poderão receber o auxílio financeiro, os catadores de material reciclável que, comprovadamente:

- Residam no Estado do Ceará;

- Estejam filiados até a data de publicação deste edital no D.O.E. à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano até a data da publicação do Edital.

- Estejam inscritos e com cadastro atualizado no CadUnico.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023