1197 1351 1572 1146 1180 1304 1182 1929 1046 1928 1717 1518 1846 1719 1052 1370 1018 1322 1171 1008 1594 1575 1233 1527 1657 1710 1390 1428 1654 1152 1508 1078 1245 1271 1274 1790 1794 1494 1068 1201 1286 1287 1964 1043 1438 1603 1086 1116 1810 1268 1853 1116 1144 1447 1185 1919 1757 1598 1783 1848 1855 1219 1519 1733 1753 1460 1096 1817 1009 1189 1007 1464 1980 1836 1389 1858 1697 1979 1911 1291 1942 1273 1456 1141 1102 1332 1916 1049 1373 1632 1871 1729 1628 1454 1830 1668 1995 1955 1142 SEMMA faz reunião com catadores sobre cadastro no Auxílio Catador
 
NOTÍCIAS

04-FEV-2023

SEMMA faz reunião com catadores sobre cadastro no Auxílio Catador

Por Evanildo 04/02/2023 #meioambiente

Nesta sexta-feira, 03 de fevereiro, com intermediação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Governo de Várzea Alegre, foi realizada reunião com os membros da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre (ASCAMARVA).

Eles trataram nessa reunião sobre as inscrições para o Programa Auxílio Catador 2023, conforme Edital nº 01/2023 - Sema, ficando definido que as inscrições serão realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro, na Secretaria de Meio Ambiente, localizada no bairro Juremal, das 07h às 13h.

O Programa Auxílio Catador é do Governo do Ceará, implantado por intermédio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e tem apoio do Governo Municipal.

Os catadores de recicláveis são fundamentais no plano estratégico para as ações de proteção e conservação do meio ambiente implantadas em Várzea Alegre, como a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

- Documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO - Certificado de Reservista).

- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do catador;

- Comprovante de endereço atualizado do catador (autodeclaração ou Contas de consumo ou Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado.;

- Nº de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais - CadUnico do catador;

- No caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento do(a) filho(a).

DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

- Estarão habilitados e poderão receber o auxílio financeiro, os catadores de material reciclável que, comprovadamente:

- Residam no Estado do Ceará;

- Estejam filiados até a data de publicação deste edital no D.O.E. à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano até a data da publicação do Edital.

- Estejam inscritos e com cadastro atualizado no CadUnico.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023