1599 1266 1274 1469 1185 1487 1675 1731 1294 1701 1387 1834 1664 1761 1012 1790 1179 1216 1718 1648 1972 1623 1391 1106 1156 1343 1210 1983 1638 1086 1970 1229 1225 1636 1505 1997 1940 1204 1698 1669 1728 1522 1454 1068 1479 1598 1301 1744 1270 1703 1712 1967 1649 1263 1577 1483 1805 1873 1253 1699 1614 1379 1643 1535 1914 1279 1430 1259 1559 1447 1358 1864 1295 1212 1793 1926 1077 1036 1390 1234 1703 1538 1862 1708 1466 1695 1948 1520 1029 1888 1160 1559 1503 1682 1991 1022 1624 1564 1042 Nota de esclarecimento sobre a polêmica da Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre
 
NOTÍCIAS

13-FEV-2017

Nota de esclarecimento sobre a polêmica da Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre

13/02/2017
Tão logo iniciado o ano letivo de 2017, as enxurradas de comentários (fundamentados no vazio da legitimidade) dão conta de que Gestor municipal, ou mais precisamente, Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre sinaliza acabar com direitos adquiridos dos servidores públicos municipais. (BOATOS). Jamais isso aconteceu ou aconteceria, à luz da sã consciência e da sensatez de respeitar o Decreto de Nº 15 / 2016, datado de 05 de setembro de 2016, que regulamenta a Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre. Até porque SENSATEZ só rima com ALTIVEZ, nos recursos da linguagem poética; numa conversa "adulta" de profissionais da educação não se deve e nem se pode legitimar essa rima. Sejamos SENSATOS e não ALTIVOS. Em nenhuma hipótese se falou em derrubar direitos adquiridos - (acabar com planejamentos ou que todos os Professores seriam obrigados a planejar na Escola). Pelo contrário: em reunião com Diretores e Coordenadores, falou-se sim que: "decreto não se derruba com pensamento, é ato sério e que se deve agir com responsabilidade". Falou-se que Decreto tem toda uma sistemática para ser oficializado, houve reunião, lavratura de ata e votação no legislativo. Decisão de uma autoridade sobre a matéria em que tem competência; um ato administrativo levado a cabo pelo Poder Executivo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis (esse é o sinônimo de Decreto) - muito forte para irresponsavelmente ser derrubado. Não seríamos tão irresponsáveis. Agora, na reunião de Diretores, a representante de uma escola citou que, na Instituição em que ela é Gestora, havia um acordo: de planejar 4 horas em casa e 3 horas na Escola - acordo e não imposição. E que, segundo ela, deu certo. Então, perguntou-se aos outros Diretores dessa situação - constatou-se uma verdadeira heterogeneidade. Já que no Decreto fala: Parágrafo único - As horas-atividades extraclasse serão exercidas facultativamente no (s) Órgãos e Unidades educacionais de atuação do docente, acredita-se que seria normal está acontecendo essa heterogeneidade. Porém, ninguém baixou decreto "com palavras soltas", ninguém mencionou imperativos com altivez, de que, a partir daquele dia os Planejamentos seriam na Escola. Ficou, sim, como sugestão coletiva (concordata com os Diretores) foi de "uma conversa aberta, um acordo interno, uma negociação, enfim", com os Professores. Já que é facultativo. Porém, não, nunca, jamais - uma imposição. Inclusive, alguns Diretores é que sugeriram essa conversa aberta de negociação, e ainda acrescentaram em suas vozes: "Isso é questão de acordo com os professores na Escola". Não é "IMPERATIVO", por parte da Secretaria. O que a Secretaria de Educação precisa sim, é que se faça valer o cumprimento (com compromisso) das horas-atividades extraclasse. E nós sabemos que isso irá acontecer, pois temos um corpo docente responsável e comprometido com a educação das nossas crianças e dos nossos jovens, assim como um grupo de Gestores excelentes e altamente capacitados.
O Sindicato dos Servidores Públicos (nas pessoas de Erivaldo Abrahão e Lúcia Costa) nos procurou (com sensatez, responsabilidade, eficiência e maturidade), antes de dar ouvidos aos boatos "de que alguém pretende acabar com os direitos adquiridos dos servidores". E na conversa se esclareceu do exposto acima. Faz-se respeitar o Decreto, como a gente diz desde sempre. Negociação ou acordo é bem distante de imposição, imperativo ou derrubada de Decreto. E isso é o que foi tratado. Portanto, não confundamos as rimas. "Ninguém está na iminência de acabar com direitos adquiridos de ninguém" - Isso não se pode, não se deve e nem se quer.
Respeitosamente, Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre.

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023