1311 1871 1859 1697 1946 1281 1681 1363 1475 1281 1695 1294 1644 1803 1366 1434 1402 1823 1071 1651 1090 1170 1655 1167 1128 1925 1813 1570 1123 1056 1443 1243 1091 1207 1927 1526 1984 1686 1593 1839 1470 1826 1599 1233 1450 1054 1761 1757 1072 1078 1234 1935 1340 1445 1407 1809 1749 1926 1888 1018 1560 1184 1746 1705 1998 1831 1828 1723 1257 1855 1132 1852 1119 1362 1802 1484 1520 1837 1457 1554 1317 1948 1773 1030 1309 1063 1860 1455 1953 1436 1515 1587 1329 1968 1486 1430 1177 1737 1895 Nota de esclarecimento sobre a polêmica da Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre
 
NOTÍCIAS

13-FEV-2017

Nota de esclarecimento sobre a polêmica da Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre

13/02/2017
Tão logo iniciado o ano letivo de 2017, as enxurradas de comentários (fundamentados no vazio da legitimidade) dão conta de que Gestor municipal, ou mais precisamente, Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre sinaliza acabar com direitos adquiridos dos servidores públicos municipais. (BOATOS). Jamais isso aconteceu ou aconteceria, à luz da sã consciência e da sensatez de respeitar o Decreto de Nº 15 / 2016, datado de 05 de setembro de 2016, que regulamenta a Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre. Até porque SENSATEZ só rima com ALTIVEZ, nos recursos da linguagem poética; numa conversa "adulta" de profissionais da educação não se deve e nem se pode legitimar essa rima. Sejamos SENSATOS e não ALTIVOS. Em nenhuma hipótese se falou em derrubar direitos adquiridos - (acabar com planejamentos ou que todos os Professores seriam obrigados a planejar na Escola). Pelo contrário: em reunião com Diretores e Coordenadores, falou-se sim que: "decreto não se derruba com pensamento, é ato sério e que se deve agir com responsabilidade". Falou-se que Decreto tem toda uma sistemática para ser oficializado, houve reunião, lavratura de ata e votação no legislativo. Decisão de uma autoridade sobre a matéria em que tem competência; um ato administrativo levado a cabo pelo Poder Executivo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis (esse é o sinônimo de Decreto) - muito forte para irresponsavelmente ser derrubado. Não seríamos tão irresponsáveis. Agora, na reunião de Diretores, a representante de uma escola citou que, na Instituição em que ela é Gestora, havia um acordo: de planejar 4 horas em casa e 3 horas na Escola - acordo e não imposição. E que, segundo ela, deu certo. Então, perguntou-se aos outros Diretores dessa situação - constatou-se uma verdadeira heterogeneidade. Já que no Decreto fala: Parágrafo único - As horas-atividades extraclasse serão exercidas facultativamente no (s) Órgãos e Unidades educacionais de atuação do docente, acredita-se que seria normal está acontecendo essa heterogeneidade. Porém, ninguém baixou decreto "com palavras soltas", ninguém mencionou imperativos com altivez, de que, a partir daquele dia os Planejamentos seriam na Escola. Ficou, sim, como sugestão coletiva (concordata com os Diretores) foi de "uma conversa aberta, um acordo interno, uma negociação, enfim", com os Professores. Já que é facultativo. Porém, não, nunca, jamais - uma imposição. Inclusive, alguns Diretores é que sugeriram essa conversa aberta de negociação, e ainda acrescentaram em suas vozes: "Isso é questão de acordo com os professores na Escola". Não é "IMPERATIVO", por parte da Secretaria. O que a Secretaria de Educação precisa sim, é que se faça valer o cumprimento (com compromisso) das horas-atividades extraclasse. E nós sabemos que isso irá acontecer, pois temos um corpo docente responsável e comprometido com a educação das nossas crianças e dos nossos jovens, assim como um grupo de Gestores excelentes e altamente capacitados.
O Sindicato dos Servidores Públicos (nas pessoas de Erivaldo Abrahão e Lúcia Costa) nos procurou (com sensatez, responsabilidade, eficiência e maturidade), antes de dar ouvidos aos boatos "de que alguém pretende acabar com os direitos adquiridos dos servidores". E na conversa se esclareceu do exposto acima. Faz-se respeitar o Decreto, como a gente diz desde sempre. Negociação ou acordo é bem distante de imposição, imperativo ou derrubada de Decreto. E isso é o que foi tratado. Portanto, não confundamos as rimas. "Ninguém está na iminência de acabar com direitos adquiridos de ninguém" - Isso não se pode, não se deve e nem se quer.
Respeitosamente, Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre.

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023