1363 1680 1576 1986 1337 1007 1970 1572 1770 1520 1778 1793 1148 1995 1595 1200 1390 1204 1569 1772 1824 1442 1465 1114 1256 1120 1447 1841 1442 1834 1881 1005 1043 1725 1659 1016 1912 1243 1732 1660 1548 1482 1556 1662 1369 1383 1111 1643 1500 1009 1230 1404 1462 1353 1208 1421 1589 1558 1807 1248 1972 1871 1442 1518 1070 1976 1832 1488 1548 1513 1511 1392 1288 1903 1759 1412 1917 1620 1439 1808 1697 1720 1311 1091 1709 1568 1955 1141 1706 1977 1401 1146 1077 1226 1105 1956 1789 1636 1134 Nota de esclarecimento sobre a polêmica da Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre
 
NOTÍCIAS

13-FEV-2017

Nota de esclarecimento sobre a polêmica da Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre

13/02/2017
Tão logo iniciado o ano letivo de 2017, as enxurradas de comentários (fundamentados no vazio da legitimidade) dão conta de que Gestor municipal, ou mais precisamente, Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre sinaliza acabar com direitos adquiridos dos servidores públicos municipais. (BOATOS). Jamais isso aconteceu ou aconteceria, à luz da sã consciência e da sensatez de respeitar o Decreto de Nº 15 / 2016, datado de 05 de setembro de 2016, que regulamenta a Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre. Até porque SENSATEZ só rima com ALTIVEZ, nos recursos da linguagem poética; numa conversa "adulta" de profissionais da educação não se deve e nem se pode legitimar essa rima. Sejamos SENSATOS e não ALTIVOS. Em nenhuma hipótese se falou em derrubar direitos adquiridos - (acabar com planejamentos ou que todos os Professores seriam obrigados a planejar na Escola). Pelo contrário: em reunião com Diretores e Coordenadores, falou-se sim que: "decreto não se derruba com pensamento, é ato sério e que se deve agir com responsabilidade". Falou-se que Decreto tem toda uma sistemática para ser oficializado, houve reunião, lavratura de ata e votação no legislativo. Decisão de uma autoridade sobre a matéria em que tem competência; um ato administrativo levado a cabo pelo Poder Executivo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis (esse é o sinônimo de Decreto) - muito forte para irresponsavelmente ser derrubado. Não seríamos tão irresponsáveis. Agora, na reunião de Diretores, a representante de uma escola citou que, na Instituição em que ela é Gestora, havia um acordo: de planejar 4 horas em casa e 3 horas na Escola - acordo e não imposição. E que, segundo ela, deu certo. Então, perguntou-se aos outros Diretores dessa situação - constatou-se uma verdadeira heterogeneidade. Já que no Decreto fala: Parágrafo único - As horas-atividades extraclasse serão exercidas facultativamente no (s) Órgãos e Unidades educacionais de atuação do docente, acredita-se que seria normal está acontecendo essa heterogeneidade. Porém, ninguém baixou decreto "com palavras soltas", ninguém mencionou imperativos com altivez, de que, a partir daquele dia os Planejamentos seriam na Escola. Ficou, sim, como sugestão coletiva (concordata com os Diretores) foi de "uma conversa aberta, um acordo interno, uma negociação, enfim", com os Professores. Já que é facultativo. Porém, não, nunca, jamais - uma imposição. Inclusive, alguns Diretores é que sugeriram essa conversa aberta de negociação, e ainda acrescentaram em suas vozes: "Isso é questão de acordo com os professores na Escola". Não é "IMPERATIVO", por parte da Secretaria. O que a Secretaria de Educação precisa sim, é que se faça valer o cumprimento (com compromisso) das horas-atividades extraclasse. E nós sabemos que isso irá acontecer, pois temos um corpo docente responsável e comprometido com a educação das nossas crianças e dos nossos jovens, assim como um grupo de Gestores excelentes e altamente capacitados.
O Sindicato dos Servidores Públicos (nas pessoas de Erivaldo Abrahão e Lúcia Costa) nos procurou (com sensatez, responsabilidade, eficiência e maturidade), antes de dar ouvidos aos boatos "de que alguém pretende acabar com os direitos adquiridos dos servidores". E na conversa se esclareceu do exposto acima. Faz-se respeitar o Decreto, como a gente diz desde sempre. Negociação ou acordo é bem distante de imposição, imperativo ou derrubada de Decreto. E isso é o que foi tratado. Portanto, não confundamos as rimas. "Ninguém está na iminência de acabar com direitos adquiridos de ninguém" - Isso não se pode, não se deve e nem se quer.
Respeitosamente, Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre.

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023