Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, prevista na Lei Municipal nº 1.498, de 06 de fevereiro de 2025.
13/06/2025 109
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.